Habilitação Legal para Conduzir

Regra geral, só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito, embora seja permitido que os instruendos e examinandos conduzam veículos a motor, de acordo com as regras aplicáveis.

A condução de automóveis ou motociclos na via pública ou via equiparada, sem que o condutor esteja devidamente habilitado, é punível pelos tribunais com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

Tratando-se de qualquer outro veículo a motor, a punição aplicável é de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.

Títulos de Condução

Os documentos que titulam a habilitação legal para conduzir veículos a motor designam-se por CARTAS DE CONDUÇÃO e LICENÇAS DE CONDUÇÃO.
 

Cartas de Condução: Documentos que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos.

Licenças de Condução: Documentos que titulam a habilitação para conduzir:

  • motociclos de cilindrada não superior a 50cm3.
  • ciclomotores.
  • veículos agrícolas.

Todos estes documentos são emitidos pela entidade competente e válidos para as categorias ou subcategorias de veículos e períodos de tempo neles averbados.

A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas, tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respetivo titular procedimento pela prática de crime ou contraordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.

Se durante esse período, for instaurado o procedimento referido, a carta de condução mantém o carácter provisório até que essa decisão transite em julgado ou se torne definitiva.

Este regime também se aplica aos titulares de carta de condução válida apenas para as subcategorias A1 ou B1, quando obtenham habilitação em nova categoria, mesmo que o título inicial tenha mais de três anos.

Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução com carácter provisório devem ostentar à retaguarda, nos termos regulamentares, o dístico apropriado que o identifica como tal.

Sempre que mudarem de domicilio, os condutores devem comunicá-lo, no prazo de 30 dias, à entidade competente para a emissão dos títulos de condução.

As cartas de condução habilitam o seu titular a conduzir veículos de acordo com os averbamentos nelas efectuados, que podem referir-se às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, C, C+E, C1, D1+E, D, D1, D+E e D1+E.

À designação dos veículos, se o reboque tiver peso bruto superior a 750kg, é acrescida a letra E.
 

CATEGORIAS Descrição
AM
Idade mínima:
16 anos
Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3
Habilita a conduzir:
- Ciclomotores;
- Motociclos de cilindrada não superior a 50cm3;
- Motocultivadores com reboque ou retrotrem
- Tratocarros e máquinas industriais, ambos com massa máxima autorizada não superior a 2500kg
- Quadriciclos Ligeiros
A1
Idade mínima:
16 anos
Motociclos de Cilindrada não Superior a 125cm3 e Potência até 11kw
Habilita a conduzir:
- Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw
- Triciclos com potência máxima não superior a 15kw
- Veículos da categoria AM

Não podem acoplar carro lateral
A2
Idade mínima:
18 anos
Motociclos de Potência não Superior a 35kw
Habilita a conduzir:
- Motociclos de potência não superior a 35kw
- Veículos da categoria AM e A1
A
Idade mínima:
24 anos
Motociclos
Habilita a conduzir:
- Motociclos com ou sem carro lateral
- Triciclos
- Veículos das categorias AM, A1 e A2
B1
Idade mínima:
16 anos
Quadriciclos
Habilita a conduzir:
- Quadriciclos pesados
B
Idade mínima:
18 anos
Automóveis Ligeiros
Habilita a conduzir:
- Triciclos a motor de potência superior a 15KW, se o titular for maior de 21 anos
- Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores
- Veículos das categorias AM e B1
- Veículos agrícolas das categorias I e II
- Máquinas industriais ligeiras
C1
Idade mínima:
18 anos
Automóveis Pesados de Mercadorias cujo peso bruto não exceda 7500kg
Habilita a conduzir:
- Veículos a motor diferentes dos das categorias D1 ou D, com massa máxima autorizada superior a 3500kg e inferior a 7500kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior 750kg
C
Idade mínima:
21 anos
Automóveis Pesados de Mercadorias
Habilita a conduzir:
- Veículos da Categoria C1
- Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque
- Máquinas agrícolas ou florestais e industriais
- Veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, cuja massa máxima autorizada exceda 3500kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750kg
D1
Idade mínima:
21 anos
Automóveis Pesados de Passageiros com lotação até 17 lugares
Habilita a conduzir:
- Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros não superior a 16, excluindo o condutor, com o comprimento máximo não superior a 8 metros. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750kg
D
Idade mínima:
24 anos
Automóveis Pesados de Passageiros
Habilita a conduzir:
- Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros superior a oito, excluindo o condutor. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750kg
BE
Idade mínima:
18 anos
Conjunto de Veículos Compostos por um Automóvel Ligeiro e Reboque
Habilita a conduzir:
- Conjuntos de veículos acoplados compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg
- Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg
C1E
Idade mínima:
18 anos
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria C1 e Reboque ou Semirreboque
Habilita a conduzir:
- Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da Categoria C1 e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000kg
- Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000kg
CE
Idade mínima:
21 anos
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria C e Reboque ou Semirreboque
Habilita a conduzir:
- Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750kg
- Conjuntos de veículos acoplados da Categoria BE
- Conjuntos de veículos acoplados da Categoria C1E
- Conjuntos de veículos acoplados da Categoria DE, desde que o titular possua Categoria D
- Máquinas industriais acopladas com massa máxima autorizada superior a 3500kg e inferior a 7500kg, compostos por um veículo trator e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 750kg
D1E
Idade mínima:
21 anos
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria D1 e Reboque ou Semirreboque
Habilita a conduzir:
- Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria D1 e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750kg - Conjuntos de veículos acoplados da categoria BE - Máquinas industriais acopladas com massa máxima autorizada superior a 3500kg e inferior a 7500kg, compostos por um veículo trator e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 750kg
DE
Idade mínima:
24 anos
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria D e Reboque ou Semirreboque
Habilita a conduzir:
- Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria D e reboque com massa máxima autorizada superior a 750kg
- Conjuntos de veículos acoplados da Categoria BE, máquinas industriais acopladas com massa máxima autorizada superior a 3500kg e inferior a 7500kg, compostos por um veículo trator e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 750kg
- Conjuntos de veículos acoplados da Categoria D1E

Requisitos para Obtenção dos Títulos

Para obter uma carta ou licença de condução, é necessário que o interessado satisfaça os seguintes requisitos:

  • Possua idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se.
  • Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica.
  • Tenha residência em território nacional.
  • Não esteja cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução.
  • Tenha sido aprovado no respetivo exame de condução.
  • Saiba ler e escrever.

Validade dos Títulos de Condução

As cartas de condução são válidas pelos períodos nelas averbadas.
O termo de validade ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades seguintes:

Categorias e SubcategoriasValidade
AM - Ciclomotores e Motociclos até 50cm3
A1, A2, A – Motociclos
B, B+E – Automóveis Ligeiros com ou sem reboque
B1 – Quadriciclos
30,40,50,60,65,70
Posteriormente no máximo de 2 em 2 anos.
C, C1, C+E, C1+E
Automóveis Pesados de Mercadorias com ou sem reboque
25,30,35,40,45,50,55,60,65,70
Posteriormente no máximo de 2 em 2 anos.
D, D1, D+E, D1+E
Automóveis Pesados de Passageiros com ou sem reboque
25,30,35,40,45,50,55,60
A partir dos 65 anos a caducidade é definitiva


Estes períodos de validade podem ser encurtados, por ordem das entidades competentes, para os condutores que apresentam determinadas deficiências.

O Regime Probatório

  • Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C e D e das subcategorias C1 e D1 quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B.
  • Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias B+E, C+E e D+E quem possuir habilitação para conduzir veículos das categorias B, C e D, respetivamente e das subcategorias C1+E e D1+E quem possuir habilitação para conduzir veículos subcategorias C1 e D1, respetivamente;
  • Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das subcategorias D1 e D1+E e ainda da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20 000 kg os condutores até aos 65 anos de idade.


Podem ainda ser impostas aos condutores, em resultado de exame medico ou psicológico, restrições para o exercício da condução, prazos especiais para a revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respetivo título.

Download de Documentos
Revalidação da Carta de Condução
Tabela das datas de revalidação da carta de condução a partir de 01/01/2013
(19,66 KB)

Categorias da Carta de Condução
Descrição das subcategorias e categorias na carta de condução
(196,23 KB)

Validade dos Títulos de Condução
Resumo da validade das categorias averbadas em carta de condução
(105,12 KB)

Carta Caducada por Falta de Revalidação
Despacho nº 18948/2007 de 23 de Agosto
(116,00 KB)

Decreto-Lei nº 121/2021 de 24 de dezembro
Altera o artigo 21.º do RHLC, permitindo a condução de veículos ou conjunto de veículos movidos a energias alternativas, com massa máxima até 4.250kg para encartados com Categoria B há pelos dois anos.
(288,10 KB)

 

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